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12/07/2025
Empresas do simples nacional não podem prestar serviços de portaria e zeladoria em condomínios: entenda os riscos jurídicos
Empresas do Simples Nacional Não Podem Prestar Serviços de Portaria e Zeladoria: Entenda os Riscos Jurídicos

Você sabia que a prestação de serviços de portaria, zeladoria e segurança por empresas enquadradas no Simples Nacional é expressamente proibida por lei?

Essa vedação legal impacta diretamente a gestão condominial, colocando em risco síndicos, administradoras e moradores que contratam empresas em desacordo com a legislação tributária e trabalhista. ???? O que diz a Lei?

A Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Regime Tributário do Simples Nacional, veda expressamente a atuação de empresas optantes do Simples em atividades que envolvam cessão de mão de obra.

Dispositivo legal:

Art. 17, inciso XII, da LC 123/2006:

É vedada a opção pelo Simples Nacional à empresa que exerça atividade de prestação de serviços de portaria, vigilância, zeladoria ou conservação, ainda que indiretamente por meio de cessão de mão de obra. ????️ Receita Federal também confirma a proibição

De acordo com o Parecer Normativo COSIT nº 3/2018, da Receita Federal do Brasil:

"É vedada a opção pelo Simples Nacional para empresas que prestem serviços de vigilância, segurança, monitoramento de sistemas, zeladoria e conservação mediante cessão de mão de obra."

Ou seja, empresas do Simples não podem legalmente prestar serviços típicos de condomínios, como portaria, zeladoria com alocação fixa de profissionais. ⚠️ Riscos da contratação irregular: Autuação fiscal e exclusão do Simples para a empresa prestadora; Responsabilização solidária do condomínio em ações trabalhistas; Multas e passivos legais para síndicos e administradoras; Insegurança jurídica no contrato de prestação de serviços; Desvalorização do patrimônio condominial. ✅ Contrate com responsabilidade

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Você sabia que a prestação de serviços de portaria, zeladoria em condomínios é proibida por empresas do simples nacional? I
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